Número de vezes que a palavra “mulher” é pronunciada ou mesclada com termos como “violência doméstica” ou “contra a família”, na lei brasileira de proteção a mulher conhecida por “Maria da Penha” (Lei 11.340): 60 vezes.
A lei contém erros grotescos, provindos de uma mentalidade marxista e frankfurtiana até o mais profundo neurônio da médula. Primeiro ela faz referência ao parágrafo 8 do artigo 226 da Constituição Federal (Da Família, da Criança, do Adolescente, do Jovem e do Idoso):
“§ 8º O Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações.”
Depois ela aniquila frontalmente a mesma constituição ao considerar que violência doméstica é apenas aquela praticada contra a mulher, em formas amplas, destarte termos um relevante arcabouço atual de artigos a mostrar que isso não é verdade (http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=mulheres-praticam-mais-violencia-domestica-homens&id=9004 e https://www.youtube.com/watch?v=DVPabPrMkvE).
“Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:”
Posteriormente, abrange um escopo de situações que envolvem cousas mundanas do relacionamento social e afetivo no dia adia e seus dessabores da esfera íntima, na qual o Estado não deveria ter qualquer poder coercitivo:
“II – a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;”
Ainda mescla a insanidade pedante da hiper proteção, criando uma divisão ainda mais grotesca na sociedade, ao crime de Calúnia e difamação, que é outro tipo penal.
“V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
A lei, que tem bor base o falso princípio machista da total incapacidade social, física e moral da mulher, causa uma verdadeira diáspora nos relacionamentos conjugais e afetivos, onde agressões domésticas engendradas por cônjuges de um sexo, são toleradas até o limiar da vida dos demais membros da casa: filhos homens, maridos e avós.
(http://www.sidneyrezende.com/noticia/23253+idosa+de+85+anos+e+agredida+pela+propria+filha http://www.mamoreagora.com.br/2014/12/idoso-e-agredido-por-genro-e-filha-apos.html)
Texto enfadonho e longo da lei 11.340
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm
Scarlett Johansson bei der Goldenen Kamera 2012

A minha visão sobre a lei maria da penha que ela deveria ser reformada em caráter de urgência
e uma lei que fere vários princípios constitucionais segundo e altamente pervesa preconceituosa transforma o homem em selvagem e o fator colateral desta lei e essa enorme cotidade de morte que vem acontecendo entre os casais e uma delegacia que criminosa que faz um papel inquisidora que não tem o minimo de credibilidade agentes induzindo as mulheres fazer falsa comunicação pedindo medida protetivas sem pe nem cabeça e isso que vem acontecendo nesse pais o o judiciário perdeu a vergonha das decisões absurdas que vem dando precisamos d uma profunda mudança nessa lei imediatamente eu falo isso p q venho sofrendo ataques dessas natureza já sofri 9 denuncias duas medidas protetivas sem pé nem cabeça venho me de defendendo desta infâmia cretinice que e essa lei e uma…
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[…] nenhuma “mentalidade de violência entre homens e mulheres“. A lei Maria da Penha só protege mulheres. Foi assim que ela foi concebida: para segregar a população por gênero e ignorar completamente […]